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| Data | Noticias |
| 14-05-2012 11:27:23 |
Lei nº 20/2012, de 14/05
Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos
equivalentes de valor igual ou superior a € 1000
devem ser efetuados através de meio de pagamento que
permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente
transferência bancária, cheque nominativo ou
débito direto. |
| 26-01-2012 17:59:21 |
Recibos verdes têm até dia 15/2 para declarar prestações de serviços
Se houver empresas responsáveis por mais de 80% dos serviços prestados por uma única pessoa, terão de pagar uma taxa de 5%.
Os trabalhadores independentes têm até ao dia 15 de Fevereiro para declararem à Segurança Social o valor das prestações de serviços que efectuaram no ano passado, discriminados por cada uma das empresas que os contrataram.
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